A importação de produtos destinados à industrialização ou consumo (inclusive revenda) na ZFM é realizada com uma série de incentivos tributários.A importação de mercadorias realizada por indústrias incentivadas pela Suframa não está sujeita ao pagamento do ICMS, do IPI, de parte do imposto de importação e das contribuições PIS-Importação e COFINS-Importação.Por outro lado, a importação realizada por empresas comerciais também recebe alguns benefícios. A entrada de mercadorias destinadas ao consumo na ZFM, inclusive revenda dentro da região, é realizada com suspensão do imposto de importação e do IPI, a qual se resolve em isenção quando as mercadorias são consumidas dentro da região.Além disso, a Justiça Federal tem entendido que a importação…
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