E agora é necessário analisar o seu caso em específico.A matrícula do imóvel deve constar, dentre outras informações, as características e as confrontações de acordo com a realidade no plano físico do bem.No entanto, pode haver no local do imóvel indicações vagas e imprecisas, que podem ser mudadas de lugar ou se perecerem com o tempo certo? (Ex: uma cerca).Para tanto, a solução pode estar no procedimento de Retificação de Área, que é primordial para “corrigir” essas imprecisões nos limites do imóvel, que estão em desacordo com a realidade fática.Mas FRISA-SE: nem sempre quando houver acréscimo ou decréscimo de área diante de uma medição, o instituto jurídico cabível, será a “mera retificação de área”, vez que, esta, jamais…
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