Fato é que a existência de ônus hipotecário na matrícula do imóvel, gera algumas dúvidas quanto ao poder de disponibilidade do proprietário. (ou seja, se ele pode transferir, dar em garantia, se o imóvel é passível de penhora, etc.)E a resposta é SIM, para a maioria dos casos de hipoteca comum (diversa da hipoteca cedular). Dessa forma, se há registro de hipoteca na matrícula do imóvel, este ônus não é impeditivo de alienações, vez que, pelo direito de sequela (ou seja, de “perseguir” o imóvel dado em garantia ao credor), a hipoteca acompanha o imóvel, esteja sob o domínio de quem estiver.Portanto, é possível vender (ou prometer vender), permutar (ou prometer permutar), dar em pagamento, doar, partilhar, dividir, desmembrar, unificar, integralizar, usucapir, inventariar, arrematar/adjudicar, desapropriar,…
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