Desde a publicação da General Data Protection Regulation europeia (GDPR) e sua entrada em vigor, bem como a promulgação da Lei de Proteção de Dados Pessoais brasileira (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), muitas dúvidas têm surgido a respeito da compatibilidade entre a tecnologia blockchain e tais parâmetros legais[1].Ademais, tanto a GDPR quanto a Lei de Proteção de Dados brasileira estabelecem categorias distintas de dados e suas consequências jurídicas para aqueles que deles se utilizarem de alguma forma.A preocupação é legítima e justificável — uma vez efetuado o registro de uma informação na blockchain, tal registro não só é público como se torna imutável. Todavia, imutabilidade não é obstáculo direto ao atendimento às exigências dos regramentos referidos.Para tanto,…
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