Alterações em decorrência de novos contornos de mercado e de empresaNos últimos meses os empreendedores brasileiros presenciaram uma série de alterações legislativas, promovidas pelo Governo Federal, como reflexo da constatação da necessidade emergente de alteração da estrutura governamental altamente burocrática, intervencionista e regulatória, que há tempos vinha obstaculizando o crescimento e desenvolvimento econômico e mercantil do país.Em um país com mais de 12 mil startups já em operação1, foi apenas com a Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, que a primeira regulação sobre startups se positivou, com a Sessão II “Do Apoio à Inovação e do Inova Simples da Empresa Simples de Inovação”.Em seu art. 65-A, a referida lei conceituou startups como sendo empresas…
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