Em recente decisão, o CARF rejeitou a dedução, do lucro real, dos juros sobre o capital próprio relativos a períodos anteriores àquele em que apurado o IRPJ.A 1ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria, rejeitou a dedução de custos relativos aos juros sobre o capital próprio de períodos anteriores àquele em que realizada a apuração do IRPJ.Para a maioria dos conselheiros que participaram do julgamento, o pagamento de juros sobre o capital próprio aos sócios e acionistas constitui faculdade concedida pela lei. Esse direito, de acordo com a decisão, deve ser exercido no “ano-calendário de apuração do lucro real, estando a dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes limitada aos juros (TJLP) sobre o patrimônio líquido incidentes durante o ano da referida apuração”.A questão é…
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