Conforme abordado na Parte I desta série de artigos, a propriedade privada romana ligava-se intimamente à religião na figura dos Deuses-Lares.Antes mesmo dessa configuração, há que se destacar, a porção de terra era tida como coletiva, estando submissa ao controle Estado. Esta, então, era cedida para cultivo e, uma vez terminada a colheita, a terra voltava a pertencer à coletividade.Diante da estabilização do costume de conceder sempre a mesma porção de terra às mesmas pessoas, fixa-se, também, o pater famílias que constrói sua moradia, vive com sua família e escravos até atingir a estrutura Deuses-Lares, anteriormente tratada.Em que pese seu conceito como direito exclusivo e absoluto do dono da propriedade, foi no próprio direito romano que sua relativação teve início. A propriedade, ao longo dos séculos em Roma, passou de características absolutas para limitações em virtude de fatores políticos, religiosos, econômicos, direito de vizinhança, dentre outros.Deste…
Leia mais...