É corriqueiro termos um imóvel rural pro diviso, com vários proprietários formando um condomínio geral na matrícula do imóvel, cada qual com sua fração ideal registrada.O inventário é um grande exemplo! Os herdeiros recebem a herança, registram a partilha e mantêm a propriedade em comum.Fato é que, por vezes, essa situação se prolonga por anos, o que passa a dificultar cada vez mais a forma de regularizar cada quinhão em separado, no nome de cada herdeiro.Conforme nos ensina o art. 1.320 do Código Civil, “a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum...” No parágrafo primeiro do mesmo artigo, temos como marco temporal, qual seja, “os condôminos podem acordar que fique indivisa a coisa comum, por prazo não maior de 05 (cinco) anos...”Via de regra, o condomínio divisível…
Leia mais...