Uma relação de direito material cuja efetividade não esteja plenamente concretizada no mundo fático necessita de um ato de coerção estatal promovido através da jurisdição (heteronomia), o que se consubstancia em um processamento público – judicial. Entretanto, considerando-se que as relações sociais que originam as relações jurídicas não são estanques, em alguns casos outros sujeitos senão aqueles mutuamente obrigados poderão ser afetados em seu âmbito pessoal ou em seu âmbito patrimonial. Por esse motivo, para que uma relação de direito processual regularmente estabelecida não permaneça rígida quando o direito material de fundo atinja bem juridicamente tutelável de outrem, a legislação prevê na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) a possibilidade de um terceiro…
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