A Receita Federal tem exigido que os contribuintes excluam o ICMS do crédito das contribuições, porém o posicionamento da justiça tem sido favorável aos contribuintes.A Receita Federal do Brasil tem defendido que o ICMS não deve compor a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS para os contribuintes que apuram essas contribuições com base no regime-não cumulativo.A orientação está pautada no artigo 167 da IN 1.911/2019, responsável pela regulamentação das contribuições.Esse dispositivo prevê que o cálculo dos créditos decorrentes da aquisição de insumos e produtos destinados à revenda deve levar em conta o seguro e o frete pagos na aquisição, quando suportados pelo comprador, assim como o IPI incidente na operação.Desta forma, o dispositivo em questão não determina…
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