A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) é um monumento da anacrocidade do Direito Penal. Ao ler alguns de seus artigos, percebemos quanto o Direito Penal Brasileiro ainda está longe de cumprir uma função subsidiária na sociedade, tendo em vista que ainda se ocupa de algumas condutas que sequer deveriam ser consideradas antijurídicas, quanto mais criminalizadas.A Lei também demonstra a seletividade existente em nosso sistema penal, pois alguns artigos são aplicados rotineiramente (jogo do bicho, perturbação de sossego, disparo de arma de fogo etc.), enquanto outros são pouco conhecidos até por operadores do Direito. Com o objetivo de demonstrar essa disparidade, elenquei as contravenções que mais me chamam a atenção pelo seu completo absurdo.RifasFazer rifa é uma prática muito comum na nossa sociedade, principalmente em faculdades…
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