A natureza jurídica da Rifa.
- Criado em 01/02/2022 Por Paulo Ricardo Ludgero
A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) é um monumento da anacrocidade do Direito Penal. Ao ler alguns de seus artigos, percebemos quanto o Direito Penal Brasileiro ainda está longe de cumprir uma função subsidiária na sociedade, tendo em vista que ainda se ocupa de algumas condutas que sequer deveriam ser consideradas antijurídicas, quanto mais criminalizadas.
A Lei também demonstra a seletividade existente em nosso sistema penal, pois alguns artigos são aplicados rotineiramente (jogo do bicho, perturbação de sossego, disparo de arma de fogo etc.), enquanto outros são pouco conhecidos até por operadores do Direito. Com o objetivo de demonstrar essa disparidade, elenquei as contravenções que mais me chamam a atenção pelo seu completo absurdo.
Rifas
Fazer rifa é uma prática muito comum na nossa sociedade, principalmente em faculdades e escolas. Por isso, é surpreendente saber que a prática é, na verdade, uma contravenção penal. O art. 51, § 2º da LCP prevê a conduta:
Art. 51. Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal:
Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de cinco a dez contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis existentes no local.
§ 1º Incorre na mesma pena quem guarda, vende ou expõe à venda, tem sob sua guarda para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação bilhete de loteria não autorizada.
§ 2º Considera-se loteria toda operação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.
§ 3º Não se compreendem na definição do parágrafo anterior os sorteios autorizados na legislação especial.
Mais interessante do que a contravenção em si, é saber que, por se tratar de prática ilegal, a rifa não gera obrigação entre as partes. O artigo 69 do Decreto-Lei nº 6.259/1944 prevê que são nulas de pleno direito quaisquer obrigações resultantes de loterias não autorizadas. Ou seja, se você for sorteado, o organizador pode nunca lhe entregar o seu prêmio.
Outro ponto que merece destaque é a pena prevista, a qual é maior do que a prevista para a prática do jogo do bicho. Conforme o art. 58 da mesma lei, a pena prevista pra a prática do jogo do bicho é de prisão simples, de quatro meses a um ano.
Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.