Clínicas cujos serviços são realizados exclusivamente pelos sócios, ainda que com o concurso de auxiliares e colaboradores, não fazem jus à redução do IRPJ aplicável aos serviços hospitalares.O lucro presumido dos serviços hospitalares é de 8%, percentual bem menor que aquele aplicável aos serviços em geral (32%).Essa redução não está restrita aos hospitais, podendo ser aplicada pelas clínicas médicas que realizam outros serviços além de simples consultas.Para a fruição desse benefício, a clínica médica deve ser constituída na forma de sociedade empresarial.Porém, de acordo com a Receita Federal, as clínicas médicas cujos serviços são realizados exclusivamente pelos seus sócios não fazem jus à redução do percentual.De acordo…
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