Em recente orientação, a Receita Federal reconheceu que o benefício da isenção do IPI, previsto para a remessa de produtos industrializados para a Amazônia Ocidental, abrange também os produtos importados de países signatários do GATT.A Receita Federal publicou (em 10 de junho de 2021) nova >solução de consulta DISIT reconhecendo que a remessa de mercadorias importadas (nacionalizadas) para a Amazônia Ocidental é isenta do IPI.O incentivo tributário vale para as mercadorias importadas de países signatários do GATT remetidos para a Amazônia Ocidental e destinados ao consumo ou industrialização nessa região.Esse mesmo entendimento já é aplicado pela Receita Federal do Brasil em relação aos produtos nacionalizados remetidos à Zona Franca de Manaus, tema abordado na Solução de Consulta Cosit n° 80/2018.De…
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