A Receita Federal publicou nova solução de consulta esclarecendo que as empresas optantes pelo lucro presumido devem oferecer à tributação do IRPJ os juros moratórios recebidos em ações judiciais.Em recente solução de consulta, a RFB esclareceu o tratamento tributário que deve ser dado pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido às indenizações e juros recebidos por meio de ações judiciais.De acordo com o órgão, os juros de mora recebidos em cumprimento de decisão judicial possuem o caráter de lucros cessantes, importando em acréscimo patrimonial, razão pela qual sofrem a incidência do imposto de renda e devem compor base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.Por outro lado, a RFB esclareceu que não se sujeita à incidência do Imposto…
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