De acordo com a Receita Federal, o pagamento de juros sobre o capital próprio não equivale ao pagamento de dividendos obrigatórios, não permitindo que as subvenções registradas sejam tributadas.“O pagamento ou crédito de juros pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, não importa a aplicação do inciso III do § 2º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 – que determina a tributação pelo IRPJ e pela CSLL das subvenções para investimento na hipótese de integração dessas subvenções à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.”A orientação é da Receita Federal e consta na solução de consulta n° 11, de 25 de março…
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