A autoridade policial deverá determinar que diligencias pertinentes sejam realizadas para que se esclareça a materialidade e a autoria do fato delituoso investigado no inquérito instaurado. Os artigos 6º e 7º do Código de Processo Penal (CPP) trazem um rol de diligências a serem cumpridas, desde que cabíveis ao caso.Inicialmente, conforme inciso I do art. 6º, deve a autoridade se dirigir para onde ocorreu a prática delitiva, visando a conservação do local do crime até a chegada dos peritos. Tal ação não é possível sempre, pois, em vários casos, os autores do delito ou mesmo populares podem já ter alterado a cena. Assim, costuma ser feito isso em crimes mais graves como homicídios, extorsão mediante sequestro, latrocínio e outros.O delegado também deve, após ser realizada a perícia criminal, apreender os objetos que tiverem relação com os fatos a serem apurados, como celular, carro, arma utilizada, etc. Estes deverão acompanhar todo o inquérito,…
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