Tenho multa no meu nome, posso tirar a habilitação?
- Criado em 12/09/2024 Por Sidney Marcos
Hey, motorista! QAP?
Já não é de hoje que dirigir deixou de ser um ato de lazer e passou a ser uma necessidade, não é verdade?
Pois é, em vista dos desafios econômicos vividos pelo país, saber dirigir vem aos poucos se tornando um requisito fundamental para milhares de jovens que estão ingressando no mercado de trabalho.
Daí não tem jeito!
Para exercer o direito de dirigir de forma regular, é preciso, antes de mais nada, passar pelo processo de habilitação e tirar a carteira de motorista, algo que é bem caro e desgastante.
É isso mesmo, meu caro 01. Realizar o sonho de obter a CNH é uma jornada repleta de muitos gastos, aulas de autoescola, exames, testes e muitas... muitas regras mesmo.
Daí é natural que surjam diversas dúvidas na cabeça dos pretensos condutores nesse momento, especialmente sobre como as multas de trânsito podem impactar o processo de obtenção da habilitação.
Foi pensando nisso que eu resolvi responder uma das dúvidas mais frequentes aqui no meu escritório e que tem tudo a ver com os critérios exigidos para tirar a carteira de motorista.
O questionamento é o seguinte: “tenho multa no meu nome, posso tirar a habilitação?”
Como você pode ver, aqui estamos falando da situação na qual, por algum motivo, uma pessoa foi autuada antes de tirar a CNH, e agora, desejando obter a carteira de motorista, está em dúvida se a multa que levou vai ou não ter consequências no seu processo de habilitação.
Pois bem, se você também tem dúvidas a respeito disso, continue a leitura, pois este é o post certo para você! QSL?
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Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: Tenho multa no meu nome, posso tirar a CNH
Os principais motivos para alguém levar multa antes de tirar a habilitação!
Embora pareça algo inusitado, existem várias razões para que uma pessoa venha ser autuada e multada antes mesmo de ter a permissão para dirigir.
Obviamente, a forma mais comum disso acontecer é quando um condutor é flagrado dirigindo sem possuir CNH, PPD ou ACC, o que pode render, além de multas, outros problemas incluindo a responsabilização por crimes de trânsito.
No entanto, existem outras situações que também podem acarretar em multas para quem não é habilitado; mesmo quando esta pessoa sequer estava na direção do veículo autuado.
Pois é! Este é o caso, por exemplo, da pessoa que cometeu uma infração cuja responsabilidade é exclusiva do proprietário do veículo.
Quem não tem habilitação pode ter veículo em seu nome?
Mesmo não sendo habilitada, qualquer pessoa pode vir a ser proprietária de um veículo automotor e ter um ou mais automóveis registrados em seu nome. Não há impedimento algum quanto a isso.
Todavia, ser proprietário de um veículo demanda muita responsabilidade. Existem regras que todo dono de automóvel precisa necessariamente seguir ou do contrário estará sujeito à multas e outras sanções.
Segundo o dispõe o parágrafo segundo do artigo 257 do CTB:
Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
O descumprimento dessas normas geram infrações e multas que são específicas do proprietário do veículo e não guardam relação com a carteira de motorista ou o condutor do veículo que foi autuado.
É isso aí! São infrações que dizem respeito, basicamente, ao estado de conservação do veículo, seu registro e licenciamento, além do uso de equipamentos obrigatórios.
Exemplo de infrações assim incluem: deixar de licenciar o veículo no prazo regulamentar; infrações por mau estado de conservação do veículo aplicada, por exemplo, em caso de pneu careca; a infração por uso irregular de adesivos nos vidros do veículo, entre muitas outras. QSL?
Quando o proprietário do veículo não tem habilitação para quem vai os pontos da multa?
Além disso, nunca é demais lembrar que, mesmo naquelas infrações que são de responsabilidade exclusiva do condutor do veículo, se o motorista responsável não foi abordado durante o cometimento da infração, caberá ao proprietário realizar a identificação do infrator até o fim da fase de autuação.
Do contrário, se o proprietário do veículo deixar de indicar o real infrator dentro do prazo limite, todos os efeitos da multa serão de sua responsabilidade. Afinal, ele será, presumidamente, considerado o condutor do veículo, por força do que dispõe o parágrafo 7° do artigo 257 do CTB.
Ou seja, não apenas a multa, mas também a pontuação e até mesmo imputações criminais derivadas daquela infração serão direcionadas exclusivamente ao proprietário do automóvel autuado.
Todavia, se o proprietário do veículo não possuir habilitação, nenhuma pontuação será atribuída e as penalidades extras vinculadas à multa, como a suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH e/ou cancelamento da permissão para dirigir não poderão surtir efeitos e perderão a aplicabilidade.
Vale lembrar que, apesar da falta de aplicabilidade prática em razão de ausência de regulamentação específica, a legislação de trânsito também prevê multa para pedestres e ciclistas.
Pedestres e ciclistas podem levar multa?
Sim, todo e qualquer usuário do trânsito têm o dever de respeitar as normas de conduta previstas no CTB, sendo que o desrespeito às regras pode acarretar ao infrator multas e outras penalidades.
No caso dos pedestres as vedações legais estão elencadas no artigo 254 do CTB que diz o seguinte:
Art. 254. É proibido ao pedestre: I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica; Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Já para os ciclistas temos a infração própria do artigo 255 do CTB - por conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59, que é uma infração média e prevê a penalidade de multa no valor de R$130,41.
Havendo ainda a possibilidade do cometimento de infrações por vários outros artigos dispostos no CTB, haja vista que a conduta descrita na maioria das infrações, não são exclusivas de veículos automotores, a exemplo o avanço de sinal vermelho do semáforo, conversão proibida e estacionamento irregular.
Entretanto, apesar de existir previsão legal de imposição de multa para pedestres e ciclistas, tais penalidades jamais foram aplicadas por falta de regulamentação específica do CONTRAN.
Além disso, conforme explica o professor Julyver Modesto de Araujo, no caso das infrações para pedestres, o desafio seria ainda maior, eis que dependeria de uma mudança significativa na estrutura do processo administrativo para aplicação da multa, deixando de ser integralmente vinculado ao registro do veículo e passando então a ser atribuído ao nome e CPF do infrator; o que certamente depende de alteração legislativa (vide CTB digital).
Mas enfim, será que quem levou multa por uma ou mais infrações de trânsito cometidas antes do processo de habilitação fica impedido de tirar a CNH?
Tomei multa antes de ter a CNH, posso tirar a habilitação?
Pois bem, a resposta simples e direta é: Sim!
Exceto para os casos onde houve uma proibição judicial expressa nesse sentido, por exemplo, em caso de condenação por crime de trânsito, ter cometido infrações de trânsito e/ou ter levado multa, não gera nenhum impedimento para que o candidato possa tirar a sua habilitação.
Isso porque, embora as informações sejam lançadas no RENACH a partir do momento em que o candidato inicia o processo de habilitação, o histórico de infrações, multas e pontos somente terá efeito quando o candidato aprovado nos exames obrigatórios realizar a emissão da permissão para dirigir.
Tanto é assim que, caso um condutor seja flagrado dirigindo logo após ter sido aprovado nos exames da autoescola, mas ainda no período que antecede a emissão da PPD, ele será autuado pelo artigo 162, inciso I do CTB, ou seja, por dirigir sem habilitação.
Logo, toda e qualquer infração ocorrida antes disso não entra na contagem e não traz impedimento para que o candidato ingresse na autoescola e tire a sua carteira de habilitação.
E nem poderia ser diferente, haja vista que nos termos do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal, II - alguém somente estará proibido de fazer alguma coisa, quando há uma lei expressa nesse sentido, o que não é o caso aqui.
Quem levou multa antes de tirar a habilitação fica impedido de fazer autoescola?
Não há qualquer norma que impeça o candidato que porventura tenha cometido uma infração de trânsito, por exemplo, por dirigir sem possuir CNH, de tirar a sua carteira de motorista.
Os únicos critérios exigidos pela legislação de trânsito para a obtenção da primeira habilitação são: ser penalmente imputável, isto é ter 18 anos completos; saber ler e escrever; ter documento de identidade ou equivalente; CPF; além da aprovação nos exames e cursos obrigatórios (art. 140 do CTB c/c o art. 2º da Res. 789 do CONTRAN). Ter um histórico livre de infrações e multas não faz parte dessas condições.
Agora a situação é um pouco mais complicada se você foi multado enquanto está tirando a sua carteira de motorista. Afinal, nesse caso, além de uma multa, você pode acabar sendo suspenso do processo de habilitação por 6 meses e aí, sim, ficará impedido de realizar aulas práticas e fazer exames de direção.
Quer entender melhor sobre esse assunto? Então confira esse outro artigo que escrevi especificamente sobre isso. Basta clicar no link a seguir para fazer a leitura. QSL?
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto do post, deixe o seu comentário que será uma prazer te ajudar.
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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!
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Este artigo foi publicado originalmente no blog: Agente NO Trânsito, clique aqui para conferir o artigo atualizado: https://agentenotransito.com/tomei-multa-antes-de-ter-a-carteira-de-motorista-posso-tirar-a-habilitacao/