Reversão de Justa Causa: Quando e Como é Possível Reverter essa Penalidade
- Criado em 02/09/2025 Por BIANCA FONSECA MURTA E SILVA
A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao empregado no âmbito das relações de trabalho. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela ocorre quando o trabalhador comete falta grave, tornando insustentável a continuidade do vínculo empregatício. No entanto, nem toda demissão por justa causa é aplicada de forma correta — e é aí que surge a possibilidade da reversão da justa causa.
O que é a Justa Causa?
A justa causa está disciplinada no artigo 482 da CLT e engloba uma série de condutas consideradas graves, como:
* Ato de improbidade (ex: roubo ou fraude);
* Insubordinação ou indisciplina;
* Abandono de emprego;
* Embriaguez habitual ou em serviço;
* Agressões físicas ou verbais;
* Negligência no desempenho das funções, entre outras.
Essas faltas, quando comprovadas, autorizam o empregador a encerrar o contrato de trabalho de forma imediata, sem o pagamento de verbas rescisórias integrais, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
O que é a Reversão da Justa Causa?
A reversão da justa causa é o processo pelo qual o trabalhador contesta, na Justiça do Trabalho, a penalidade que lhe foi imposta, alegando que:
* Não cometeu a falta que lhe foi atribuída;
* A penalidade foi desproporcional;
* Não houve provas suficientes;
* Houve ausência de gradação de penalidades (advertência, suspensão, etc.);
* A justa causa foi usada de forma abusiva ou como retaliação.
Caso o juiz entenda que a justa causa foi indevida, ela pode ser revertida para demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes.
Quando a Reversão é Possível?
A reversão é possível quando o empregador não consegue comprovar a falta grave ou quando o juiz entende que houve excesso ou desproporcionalidade na punição.
Exemplo:
Imagine um trabalhador que chegou atrasado três vezes em uma semana. O empregador, irritado, decide dispensá-lo por justa causa alegando "desídia". Contudo, se não houve advertências anteriores, nem histórico de comportamento faltoso, a demissão pode ser considerada excessiva. Neste caso, é possível buscar a reversão judicial.
Como Funciona o Processo?
O trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista, geralmente com o auxílio de um advogado ou defensor público. O processo seguirá os trâmites normais da Justiça do Trabalho:
1. Petição inicial: Exposição dos fatos e pedido de reversão da justa causa;
2. Audiência de conciliação e instrução;
3. Produção de provas, Como testemunhas, documentos, e-mails, câmeras, etc.;
4. Sentença do juiz Confirmando ou revertendo a justa causa.
Caso a reversão seja concedida, o empregador será obrigado a pagar todas as verbas rescisórias devidas como se fosse uma demissão sem justa causa.
Quais os Direitos Após a Reversão?
Com a reversão da justa causa, o trabalhador terá direito a:
* Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
* Multa de 40% sobre o FGTS;
* Liberação do saldo do FGTS;
* Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
* 13º salário proporcional;
* Guias para acesso ao seguro-desemprego.
Além disso, dependendo do caso, pode haver pedido de danos morais, se ficar comprovado que houve abuso, humilhação ou exposição do trabalhador.
Considerações Finais
A justa causa deve ser aplicada com cautela e responsabilidade. É um instrumento legítimo de proteção da empresa, mas seu uso indevido pode causar sérios prejuízos ao trabalhador e ao próprio empregador, que poderá ser condenado a indenizações e pagamentos retroativos.
A reversão da justa causa é uma importante ferramenta de justiça e equilíbrio nas relações de trabalho, assegurando que o trabalhador tenha a oportunidade de defender sua dignidade e seus direitos.
Artigo escrito por Adv Bianca Fonseca Murta e Silva advogada especializada em reversão de justa causa, atendimento online para todo o Brasil, presencial em Diadema e santo André (11) 95358-1999 site:
