Resolva a Posse do Seu Imóvel com Segurança: Contrate um Especialista em Usucapião
- Criado em 27/03/2025 Por Kéty Maciel Sociedade Individual de Advocacia
Quando as pessoas procuram fazer um inventário, é muito comum chegarem só com um contrato de compra e venda em mãos, achando que aquele documento comprova que são donos do imóvel.
Mas não são, o contrato é só uma comprovação que houve troca de um imóvel pelo dinheiro.
O real documento do imóvel é chamado de matrícula, e se neste documento, que é o RG do imóvel não estiver em seu nome, ele não te pertence de fato.
Assim, será necessário regularizar o imóvel, e o advogado imobiliarista é a pessoa que vai lhe ajudar a resolver esse problema.
Veja, se o imóvel não está em seu nome, vai causar altos custos para seus herdeiros no inventário, e acredito que nenhum chefe de família gostaria de deixar isso para seus filhos.
E, se você morou nessa mesma residência por muitos anos, é possível que a usucapião irá dar segurança para sua família.
Vamos ver se você se encaixa nos requisitos?
Os tipos de Usucapião são baseados nos anos que você mora na residência, ou seja, quanto mais tempo você morar no imóvel, mais direito terá.
Em todas as modalidades, é obrigatório nunca ter se mudado, não pode ter brigas pela terra, ver se realizou obras e cuidou do imóvel como se fosse seu, se paga o IPTU ou ITR do bem. Até aqui está fazendo sentido pra você?
Vamos continuar, vou citar as mais comuns:
02 anos - usucapião familiar: quando o companheiro abandona o lar.
05 anos - usucapião rural: área com até 50 hectares.
10 anos - usucapião ordinária: se tiver um contrato de compra e venda ou um documento que comprove que houve pagamento pelo imóvel.
15 anos - usucapião extraordinária: se não tiver nenhum documento do imóvel, mas cuidou do imóvel a mais de quinze anos.
Ótimo! Conseguimos preencher todos os requisitos, e agora?
O próximo passo é encontrar um engenheiro de confiança para fazer um documento chamado planta e memorial descritivo, onde descreve o tamanho do terreno e da residência, para legalizar na prefeitura.
Depois disso, a advogada irá protocolar o pedido da usucapião para registrar em seu nome.
Feito isso, você e sua família ficarão seguros e tranquilos com o registro da matrícula em nome do chefe de família.
Só é dono quem registra! Não esqueça de compartilhar esse conteúdo.
Kéty Maciel
OAB/SC 59.365
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