O que acontece se recusar a soprar o bafômetro?
- Criado em 19/09/2024 Por Sidney Marcos
Hey, motorista! QAP?
Diz aí? É melhor soprar ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, hein?
Pois é... a blitz da lei seca é algo frequente no país, não é verdade? Mesmo assim, embora esse seja o tipo mais comum de fiscalização, diversos motoristas possuem dúvidas sobre isso.
Especialmente sobre as multas que podem ser aplicadas, o que é o teste do bafômetro e, principalmente, se é melhor soprar ou se recusar a fazer o teste.
Pois bem, se este é o seu caso, continue a leitura deste post até o final, pois aqui você vai entender melhor como funciona a fiscalização da lei seca e o teste do bafômetro.
E, mais do que isso, vai descobrir qual a melhor opção para o seu caso: isto é, saber se vale mais a pena soprar no aparelho ou se recusar a fazer o teste do bafômetro. QSL?
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Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: É melhor soprar ou recusar o teste do bafômetro?
O que é o teste do bafômetro?
O teste do etilômetro, o conhecido bafômetro, é um procedimento utilizado para medir a quantidade de álcool presente no organismo de um motorista.
Trata-se do método mais utilizado para certificação do teor alcoólico ingerido por um condutor durante as operações de fiscalização, a conhecida blitz da lei seca.
Apesar deste ser o método mais utilizado nesse tipo de operação, existem outros meios e exames que podem ser utilizados para essa finalidade.
Isto inclui exames laboratoriais, testes clínicos e a aferição de sinais visuais e/ou comportamentais do estado de embriaguez do condutor.
Quais as consequências para quem é flagrado dirigindo embriagado?
Ser flagrado dirigindo sob influência de álcool ou outra substância proibida que cause dependência pode acarretar para o motorista uma série de consequências legais.
Essas penalidades podem variar, mas geralmente incluem multas, suspensão da carteira de motorista e até mesmo a detenção por crime de trânsito, dependendo do nível de embriaguez do condutor.
Além disso, não podemos nos esquecer que a simples perda do direito de dirigir pode trazer diversas outras consequências reflexas ao condutor, não é verdade?
Dentre os problemas mais comuns podemos elencar como exemplo: o aumento do valor pago no seguro, problemas de locomoção e até mesmo ocasionar a demissão de motoristas profissionais.
Ou seja, além de sérios riscos para o trânsito, a embriaguez ao volante certamente saí bem caro para o infrator, não é verdade?
Como funciona o teste do bafômetro?
Quando um condutor cai na blitz da lei seca, isto é: ele é abordado sofre a fiscalização policial, ele é convidado a realizar o teste do bafômetro.
Aqui surge para o condutor algumas opções: ele pode tanto optar por soprar no bafômetro ou se recusar a se submeter ao teste.
Cada escolha possui as suas implicações, e sim: todas trazem consequências.
Daí o por quê diversos motoristas possuem dúvidas sobre qual é a melhor opção para eles: soprar ou se recusar formalmente a realizar o teste do bafômetro?
Soprar ou não o bafômetro?
Ao soprar no bafômetro, o aparelho analisa o teor alcoólico do ar alveolar expelido, isto é o ar que se origina dos pulmões, e fornece um resultado numérico.
Se o valor indicado ficar entre 0 a 0,04 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, estará entre a margem legal e, portanto, não é aplicada nenhuma penalidade ao motorista por esse motivo. QSL?
Por outro lado, caso os resultados indiquem a presença de álcool acima do limite legal, diversas consequências legais poderão ser aplicadas aquele condutor.
Aqui novamente existem duas possibilidades:
Caso o valor de aferição seja superior a 0,04 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, mas inferior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, o motorista terá cometido a infração do art. 165 do CTB.
Nesse caso, as penalidades para quem sopra no teste do bafômetro e é flagrado dentro desta margem inclui:
- uma multa gravíssima no valor de R$ 2934,70;
- retenção do veículo até a apresentação de condutor qualificado para a condução;
- suspensão do direito de dirigir do motorista (suspensão da CNH) por 12 meses;
- a obrigação de frequência em curso de reciclagem;
- e a aprovação em uma prova de reciclagem aplicada pelo Detran;
Agora, se por acaso ele decidir soprar o bafômetro e o valor aferido for igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, aqui o motorista não apenas comete a infração em si, mas também um crime de trânsito.
Dirigir embriagado é crime?
Sim. É isso mesmo! Um alto grau de teor alcoólico registrado no bafômetro, isto é: acima de 0,33 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado é crime de trânsito sim.
E, além de todas as penalidades normais que o infrator sofre por dirigir embriagado, como multa, retenção do veículo, suspensão da CNH, curso de reciclagem e etc.
O motorista ainda será preso e conduzido perante um delegado para a lavratura de um auto de prisão em flagrante, devendo arcar com a fiança.
O crime em questão é o previsto no art. 306 do CTB.
Este crime prevê uma pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Ou seja, só consequências pesadas! Então é importante tomar bastante cuidado. QSL?
Posso me recusar a soprar o bafômetro?
Tá! Mas daí você certamente deve estar pensando assim:
Ok, já deu para perceber que se eu soprar o bafômetro posso ter sérias consequências, inclusive criminais. Logo, é melhor eu me recusar a passar pelo teste, certo?
Bom, antes de mais nada, é preciso ficar claro que você possui sim o direito de se recusar a ser submetido ao teste do bafômetro.
Afinal, isto é uma garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal, que atribui o direito ao silêncio.
Em amplitude: o direito de não autoincriminação ou produção de provas contra si, que está previsto no art. 5º inciso LXIII. Positivo?
No entanto, é importante destacar que recusar fazer o teste do bafômetro também possui consequências.
O que acontece se recusar a soprar o bafômetro?
Então, o que acontece se eu não fizer o teste e me recusar a soprar o bafômetro, quais serão as consequências disso?
O principal ponto sobre isso é que a mera recusa também é considerada uma infração de trânsito.
É isto mesmo! Aqui ao invés de o motorista ser autuado pelo artigo 165 o CTB pela embriaguez no volante, ele será autuado no artigo 165 A o CTB.
Este artigo prevê como infração de trânsito a simples recusa em submeter aos testes para aferir a ingestão de álcool.
Ok, mas aí eu sei o que você deve estar pensando agora:
Ah, mas, apesar de ainda levar uma multa, pelo menos ela será menor do que a multa que eu levaria se por acaso soprasse o bafômetro, certo?
Negativo! Mesmo nessa situação as penalidades continuam sendo as mesmas.
É que o artigo 165 A do CTB prevê as mesmas penalidades do artigo 165 do CTB.
Isto é: a penalidade de multa gravíssima no valor de R$ 2943,70, retenção do veículo, suspensão da CNH por 12 meses e a frequência e aprovação em curso obrigatório de reciclagem.
Ou seja, as mesmas penalidades administrativas caso o condutor tivesse decidido soprar o bafômetro e obtido o resultado entre 0,05 e 0,33 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado no teste. QSL?
Então não existe diferença entre soprar ou recusar o teste do bafômetro?
E novamente eu sei bem o que você deve estar pensando agora: então é uma situação sem saída. Quer dizer: “se ficar o bicho pega e se correr o bicho come” uma “Escolha de Sofia”. Não há o que fazer!
Pois é, soprar ou não o bafômetro possui de fato as mesmas sanções administrativas. Desta forma, querer se recusar a fazer o teste para tentar escapar da penalidade de suspensão da CNH não fará diferença.
Afinal, tanto o resultado positivo quanto a recusa em soprar o bafômetro são infrações que geram multas autossuspensivas de mesmo valor e também com o mesmo tempo de suspensão da CNH por 12 meses.
Daí o porquê escolher qual a melhor opção acaba sendo uma decisão pessoal e estratégica de cada pessoa, pois depende muito de todo o contexto.
Se por acaso você não tiver ingerido álcool, soprar no aparelho pode confirmar sua sobriedade e evitar problemas legais.
Por outro lado, se tiver ingerido alguma bebida alcoólica, isso pode acarretar em uma infração de trânsito ou ainda escalar para o cometimento de um crime de trânsito, dependendo do teor alcoólico constatado pelo aparelho.
Quanto tempo após ingerir bebida alcoólica eu posso dirigir?
Infelizmente, não há um consenso sobre o tempo mínimo que se deve aguardar após a ingestão de álcool antes que alguém possa voltar a dirigir.
Afinal, isso também varia de organismo para organismo e o tipo de bebida ingerido.
Além do mais, os aparelhos etilômetros estão cada vez mais sensíveis e eficientes em reconhecer a presença de álcool, chegando mesmo a existir o chamado bafômetro passivo, que capta a presença de álcool à distância, sem que você precise sequer soprá-lo.
Desta forma, mesmo pequenas quantidades podem ainda ser computadas no teste.
Assim sendo, há sempre o risco de que uma pequena dose de vinho no almoço ou uma simples latinha de cerveja a tarde possa ainda ser percebida horas depois pelo aparelho.
Logo, o melhor a fazer é sempre evitar assumir a direção de um veículo caso tenha ingerido bebida alcoólica, mesmo que tenha sido uma pequena quantidade durante o dia.
Qual a margem de tolerância no teste do bafômetro?
No Brasil, a tolerância para bebida e direção é zero.
Embora a infração por dirigir sob o estado de embriaguez dependa de um resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado aferido pelo bafômetro,
Tal percentual apenas leva em consideração a margem de erro natural do aparelho que é de 0,04 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado.
Ou seja, o resultado sempre deve ser levado em consideração o desconto da margem de erro do etilômetro ou do contrário será nula a infração.
Afinal, é melhor soprar ou não bafômetro?
Agora, como opinião pessoal, na dúvida se ingeriu ou não álcool na quantidade que possa ser entendida como crime de trânsito, é melhor optar por se recusar a soprar o bafômetro.
Isso porque, nessa situação o condutor estará apenas incorrendo em uma infração de trânsito autossupensiva do art. 165 A.
Que entre todos os males, é menos grave do que o crime por embriaguez, não é verdade?
No entanto, é bom frisar que isso também não garante que a penalidade pela embriaguez ou mesmo o crime de trânsito não serão aplicados. QSL?
Afinal, mesmo se o condutor se recusar a soprar o bafômetro, se for possível ao agente constatar a embriaguez, ele ainda poderá enquadrar a conduta como sendo ou a infração pelo artigo 165 do CTB ou mesmo o crime previsto no artigo 306 do CTB.
Isso é possível por meio da constatação de um conjunto (mais de um) de outros sinais de alteração na capacidade psicomotora do motorista.
Exemplos de sinais de alteração na capacidade psicomotora podem ser desde a presença de odor etílico, fala alterada, vestes desalinhadas, agressividade, olhos avermelhados, dispersão, entre vários outros, conforme nos apresenta a Resolução 432 do Contran.
Logo, não existe uma resposta 100% certa sobre qual é a melhor opção entre soprar ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, pois isso vai variar conforme a análise do caso em si.
Conclusão
Em resumo, a decisão entre soprar ou recusar o teste do bafômetro é uma escolha individual que envolve uma série de considerações legais e pessoais, não sendo possível apontar qual é a melhor.
Soprar no aparelho pode confirmar sua sobriedade e evitar problemas legais.
Porém, em caso de ingestão de álcool, isso pode fazê-lo incorrer na penalidade pela infração de trânsito do artigo 165.
Ou, a depender do que for identificado pelo aparelho, pode ainda escalar para algo indesejado como uma prisão em flagrante pelo cometimento do crime de trânsito do artigo 306 do CTB.
Por sua vez, embora a recusa seja por si só uma infração com as mesmas penalidades de quem obtém um resultado positivo no bafômetro, isso dificulta a constatação do crime do artigo 306 do CTB.
Entretanto, nem isso garante a plena isenção, pois ainda será possível a constatação do estado de embriaguez por meio da análise de outros sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Agora, uma coisa é certa: independentemente da sua escolha, seja por soprar ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, é crucial lembrar que dirigir sob a influência de álcool é extremamente perigoso e pode causar acidentes graves e até mesmo fatais.
Portanto, é fundamental sempre evitar o consumo de álcool antes de assumir a direção e buscar alternativas seguras de transporte, como táxis, caronas compartilhadas ou transporte público, caso você esteja sob efeito de álcool. QSL?
Agora, se você foi autuado na blitz da lei seca e está preocupado em como pode evitar perder a CNH e passar por todos os problemas, recomendo a leitura deste artigo, pois lá eu explico como recorrer deste tipo de infração e evitar a penalidade. Positivo?
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto do post, deixe o seu comentário que será uma prazer te ajudar.
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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!
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Este artigo foi publicado originalmente no blog: Agente NO Trânsito, clique aqui para conferir o artigo atualizado: https://agentenotransito.com/e-melhor-soprar-ou-recusar-o-teste-do-bafometro/