Medida cautelar (a)típica: suspensão das atividades da empresa em investigação criminal
- Criado em 20/12/2023 Por Marcos Pippi
Artigo publicado na Revista Consultor Jurídico sobre a expansão das funções das medidas cautelares, considerando casos nos quais o Ministério Público requer, de forma cautelar, a suspensão das atividades da empresa durante a investigação criminal.
Diante da ausência de previsão legal para a medida, o estudo sugere como alternativa mais adequada o afastamento do sócio investigado ou até mesmo a nomeação de um administrador judicial, permitindo, assim, a preservação das atividades da empresa.
A íntegra está disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-dez-19/medida-cautelar-atipica-a-suspensao-das-atividades-da-empresa-em-investigacao-criminal