"Estou com a CNH vencida durante a pandemia. E agora?"
- Criado em 13/09/2020 Por Higor Martins Rodrigues
Com o decorrer do atípico ano de 2020, em razão da pandemia causada por Covid-19, as pessoas tiveram que adequar todos os âmbitos de suas vidas em algum nível. Quanto ao órgão de trânsito, não foi diferente.
Visualizando a situação preocupante no país, o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, o Contran, publicou a Resolução nº 782. Em seu texto, encontra-se o artigo 4º, inciso V, que interrompe, quanto à fiscalização, o prazo de 30 dias para renovação de CNH (inclusive Permissão para Dirigir, ou PPD) a partir de 19 de fevereiro de 2020.
Importante
Apenas se o vencimento é posterior a 19/02, sem exceções. Isso porque a suspensão dos trabalhos dos Detrans no país se deu em 19/03, ou seja, a data de não fiscalização é 30 dias exatos antes da suspensão das atividades, prazo que seria aquele previsto em lei para renovação.
Vale referir que a Resolução nº 782 está em vigor e não tem data prevista para findar.
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