È possível a realização de Audiência de Instrução por Videoconferência?!È possível ouvir testemunhas?! Qual legalidade e efeitos dessa nova realidade
- Criado em 21/08/2020 Por Nícolas Rodrigues Pereira
Estamos hoje completando 5 meses desde o início da Pandemia, e muitos procedimentos em relação as audiências tiveram que se adaptar desde então. Confesso que acreditei que iriam ser por muito menos tempo e que não iriamos nos adaptar a essa nova situação. Porém além de acreditar que essas mudanças durarão não somente até o final do ano mas sim para sempre. Com a prática em Audiências presenciais e por mais que gostamos de tecnologia achávamos que as vezes as provas ficariam prejudicada, porém vejo que em sua maioria as Audiências de Conciliação nos Juizados Especiais, CEJUSC, Conciliações na Justiça do Trabalho entre outras estão se saindo muito bem. Principalmente a plataforma CISCO WEBEX tem se mostrado bastante eficiente nessa nova era de Audiências por Videoconferência. Mas enfim, não vim aqui colocar sobre as Audiências de Conciliações e sim sobre a possibilidade de se realizar Audiências de Instrução e ouvir as as testemunhas por Audiências Virtuais. Será possível ? A legislação permite ? È prejudicial ao resultado útil do processo ? È possível burlar a eficácia da prova ? Como está ocorrendo na prática desde o início da Pandemia ?!
Abordando o primeiro tema se a legislação permite Audiências de Instrução Cível por Videoconferência a resposta é NÃO ! As únicas audiências legais e expressamente autorizadas por videoconferência ou qualquer meio eletrônico foram as de conciliação ou mediação. Essa previsão está no artigo 334, § 7º do CPC. O CPC também trata a matéria ao abordar sobre a faculdade da parte (artigo 385, § 3º ) e das testemunhas (artigo 453, § 1º ) serem ouvidas por videoconferência quando residirem em comarca, seção ou subseção distinta daquela onde tramita o processo.Ainda, no CPC, temos o art. 937, § 4º que permite ao advogado a sustentação oral por meio de videoconferência, caso este não tenha domicílio profissional na mesma sede do Tribunal.Em ambos os artigos, a possibilidade de realização de oitiva das partes ou testemunhas em audiência de instrução e julgamento ou sustentação oral, por videoconferência, está intimamente vinculada ao local do domicílio das pessoas que serão ouvidas.Para que isso seja possível, o domicílio tem que ser diverso do local onde tramita o processo. Normalmente na prática ocorre a audiência presencial e posteriormente em outra data o juiz colhe as provas por Videoconferência quando não opta também por enviar uma precatória para que outro juiz colha a prova e envie ao juízo que a solicitou. Caso contrário, a audiência de instrução e julgamento precisa ser realizada presencialmente.
Na seara do trabalho, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)é silenciosa sobre o assunto. Nada dispõe a respeito de audiências por videoconferência. Mesmo com as recentes alterações trazidas pela Lei n. 13.467/2017, comumente chamada de reforma trabalhista, a possibilidade de se realizar audiências por meios eletrônicos não foi apontada na reforma. Nas realizações de Audiências de Instrução trabalhistas aqui na empresa Audienciasnrp temos percebido que muitos juízes tem utilizado das provas emprestadas de outros processos ou os mesmos remarcam a audiência para uma data onde em que provavelmente ela ocorra presencialmente.
Em relação ao resultado útil do processo e a possibilidade de burlar a prova, é possível sim em Audiências de Instrução a testemunha não esta condizendo com a verdade como presencialmente, afinal ela pode estar lendo um roteiro ao olhar para a câmera ou ate mesmo acompanhar o depoimento de outra testemunha de das partes por outro dispositivo enquanto espera a sua vez de prestar depoimento. A maioria das webcans não consegue capturar para saber se a testemunha está lendo ou não um script pronto. Outros problemas são os técnicos, imagine por exemplo em uma audiência presencial a testemunha não saiba responder a pergunta, o juiz logo irá questiona-la e colocar que ela não sabe ou pular para a próxima. Nas audiências virtuais a testemunha pode simular um problema técnico com a internet e procurar a resposta nesse meio tempo, sendo muito difícil do juiz em saber se o problema técnico realmente ocorreu ou se a testemunha esta tentando burlar o depoimento. Já visualizamos aqui situações onde o Juiz pede a testemunha para filmar todo o ambiente e andar pela sala onde esta prestando o depoimento para saber se não tem outra testemunha ouvindo ou algum equipamento tecnológico que esteja captando seu som e imagem. Enfim, já percebemos que além desses podem ocorrer inúmeros outras situações que podem prejudicar o resultado útil do processo.
Nossa empresa Audienciasnrp tem realizado muitas Audiências por Videoconferência e muitas delas são de Instrução e Julgamento, sim, elas estão ocorrendo na prática, apesar de como dito esta expresso no CPC e não constar na Reforma Trabalhista. Afinal , com o tempo prolongado da Pandemia a justiça não estava mais suportando adiar as devidas audiências e acabou tendo que adapta-las em algumas situações para não deixar mais processo parados. Temos muito a melhora-las tanto as conciliações quanto as instruções.
Uma das dicas para melhoras que sugiro é de manter um pregão eletrônico diário por cada Vara onde consta o horário da audiência que esta ocorrendo para que evite que em Varas que utilizam um único link para as audiências não entrem e saiam advogados, prepostos e testemunhas o tempo todo atrapalhando o andamento das audiências. Outra sugestão importante observada nesses últimos meses é de que a plataforma Cisco Webex tem se tornado a mais eficiente, sendo que uma padronização nacional dos tribunais em aderi-la ficaria mais fácil para os advogados e partes além de mais usual evitando problemas com plataformas diversas. Também tem se tornando mais eficaz a disponibilização do link da Audiência no próprio processo eletrônico, tendo em vista que alguns juízes e secretarias solicitam os e-mails das partes no processo para envio do link, e muita dessas vezes o link não é enviado tendo que as partes entrar em contato com a secretaria para solicitarem esse link, o que gera um transtorno e uma perca de tempo que poderia esta sendo utilizada para outros serviços tanto para as partes, advogados quanto para os próprios servidores dos tribunais.