Desentupimento da caixa de gordura: responsabilidade do inquilino ou do proprietário?
- Criado em 08/12/2025 Por BIANCA FONSECA MURTA E SILVA
A responsabilidade depende da causa do entupimento.
1. Quando a responsabilidade é do inquilino:
O inquilino deve arcar com o desentupimento quando o problema ocorre por uso inadequado, como acúmulo excessivo de gordura, restos de comida, falta de limpeza periódica ou descuido no próprio uso diário do imóvel. Pela Lei do Inquilinato, o inquilino deve manter o imóvel em boas condições e cuidar da manutenção corriqueira.
2. Quando a responsabilidade é do proprietário:
O proprietário deve pagar quando o entupimento é causado por problemas estruturais, como:
tubulações antigas;
defeito de construção;
caixa de gordura mal dimensionada;
infiltrações que não dependem do uso do inquilino.
Nesses casos, é considerado reparo estrutural, que é obrigação do dono do imóvel.
Resumo prático:
Uso normal / manutenção periódica → inquilino paga.
Defeito estrutural / vício do imóvel → proprietário paga.
Se houver dúvida sobre a causa, é possível pedir uma avaliação téc
Se houver dúvida sobre a causa, é possível pedir uma avaliação técnica da desentupidora para registrar fotos e laudo simples, ajudando a comprovar quem deve assumir o custo.
A responsabilidade pelo serviço de desentupimento vai variar do que está entupido, do que provocou esse entupimento e outros fatores.
Chame uma empresa como a desentupidora zona sul e peça um laudo do entupimento seus motivos e valores para resolver.
Artigo meramente informativo sobre direito imobiliário. Advogada Bianca Fonseca Murta e Silva, escritório de advogado no ABC.
A Dra Bianca Murta é advogada referência no ABC Paulista para questões imobiliárias, ações penais, ações de cobrança, com atendimento em diversas áreas do Direito e atuação tradicional na região.