Auditoria em Condomínio
- Criado em 26/11/2020 Por Cirelle Monaco de Souza
Sabemos que a sociedade brasileira, seja para moradia, seja para o trabalho, tem convivido em condomínio diante da praticidade e segurança.
Com este mercado em ascensão, o síndico, seja orgânico, seja profissional, precisa gerir a receita da comunidade preservando a saúde econômico-financeira do condomínio.
Segundo o blog Townsq (https://blog.townsq.com.br) a auditoria para condomínios pode ocorrer de 02 (duas) formas:
· Auditoria Investigativa: é aquela que busca comprovar casos de fraudes, desvio de verbas ou superfaturamento dentro do Condomínio, obtendo provas para medidas judiciais cabíveis;
· Auditoria Preventiva: serve para averiguar se as contas estão sendo gerenciadas de forma adequada, procurando evitar possíveis inconvenientes futuros. O ideal é que seja feita mensalmente ou a cada três meses.
· Para que serve a auditoria em condomínio? Os principais objetivos são:
· Assegurar a aplicação dos recursos e lisura nos procedimentos da gestão condominial;
· Certificar que receitas e despesas estejam sendo realizadas corretamente;
· Verificar se todas as movimentações financeiras possuem recibos, cupons fiscais e notas fiscais que comprovam a sua origem e destino;
· Conferir se a gestão do condomínio está de acordo com o orçamento aprovado pela assembleia geral ordinária;
· Verificar as atas das assembleias gerais, convenção condominial, regimento interno, pareceres do conselho fiscal, balancetes, prestação de contas, bem como contratos e demais documentos de interesse da administração do condomínio.
Portanto, para maior tranquilidade dos condôminos e transparência dos atos praticados pelo síndico, recomenda-se auditoria em condomínio, independentemente de falhas ou fraudes da gestão, mas para conferência da prestação de contas de forma especializada e, ainda, proporcionar o aperfeiçoamento da contabilidade frente a gestão condominial praticada, buscando, sempre, zelar pelo bem social e patrimonial.
Autores:
Cirelle Monaco de Souza
Advogada Condominial I Sócia-fundadora da Monaco Sociedade Individual de Advocacia.
Paulo César de Melo Mendes
Dr. em Ciências Contábeis pela UnB I Contador e Auditor CRC.DF.8.900/05 I CEO da Mendes Auditoria Contábil Ltda I Professor Universitário
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