Como Fica o Direito dos Divulgadores após a Condenação dos Sócios da Ympactus (TELEXFREE)
- Criado em 10/06/2020 Por LIVIA GOUVEIA
Os sócios-administradores da Ympactus Comercial, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, foram condenados a 12 anos e 6 meses de prisão, cada um, em regime fechado, além do pagamento de multa que supera 1 milhão de reais. A terceira sócia da Ympactus, Lyvia Mara Wanzeler, foi absolvida.
As investigações provaram que a TELEXFREE além de ser um esquema de pirâmide, sob o disfarce de marketing multinível, também atuava como instituição financeira clandestina, uma vez que captava, administrava e intermediava recursos de terceiros, mediante processos fraudulentos.
Essa prisão dos sócios da Ympactus Comercial, que é a empresa responsável pela TELEXFREE, não interfere no direito dos divulgadores em terem de volta o dinheiro investido.
Isso porque em 2015, a Justiça do Acre reconheceu a ilicitude da TELEXFREE, em razão de caracterizar-se como pirâmide financeira, e declarou a nulidade de todos os negócios jurídicos firmados com os chamados "divulgadores", estabelecendo parâmetros para devolução de valores.
Apesar disso, em 2019 foi decretada a falência da Ympactus Comercial pela Justiça do Espírito Santo. Com isso, o juiz da falência ordenou à empresa que apresentasse a lista de credores, que já foi anexada ao processo.
Ou seja, a Ympactus Comercial apresentou no processo uma lista com o nome de todos os divulgadores que a empresa acredita que tem direito a receber de volta o dinheiro investido na TELEXFREE, mas essa lista ainda não é definitiva
Agora, cabe aos divulgadores apresentarem concordância ou divergência sobre essa lista exibida pela empresa no processo de falência. E isso independe se o divulgador já tinha entrado com algum processo judicial.
Considerando os procedimentos determinados em lei, ficará a cargo dos divulgadores o acompanhamento do processo de falência e a adoção das providências necessárias à inclusão ou correção de seus créditos perante o rol de credores da Ympactus Comercial.
É importante dizer que já houve decisão judicial indeferindo o pedido dos divulgadores de acesso ao back office. Ou seja, nenhum divulgador conseguirá acessar o back office para salvar qualquer comprovante dos valores investidos na TELEXFREE.
ATENÇÃO: os divulgadores que ainda tiverem os comprovantes dos valores investidos na TELEXFREE poderão apresentar esses documentos no processo de falência e requerer a devolução do seu dinheiro, independentemente de terem entrado ou não com algum processo anteriormente.
Fique atento ao seu direito! Na dúvida, procure apoio jurídico.