BENS E VALORES DE CRIMINOSOS PODEM SEREM PENHORADOS DE FORMA SIGILOSA?
- Criado em 18/11/2024 Por D. RIBEIRO SOC DE ADVOCACIA
BENS E VALORES DE CRIMINOSOS PODEM SEREM PENHORADOS DE FORMA SIGILOSA?
A Justiça passa a dispor de mais uma ferramenta para o combate a ilícitos como crime organizado, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas. A operação a Indicação de Ordem Sigilosa no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). Esta funcionalidade que permite manter sob confidencialidade as operações de bloqueios de bens e valores que requerem segredo de Justiça.
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A Indicação de Ordem Sigilosa foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a pedido das equipes do Judiciário, que consideram importante dispor de uma ferramenta que assegura a confidencialidade em ordens de bloqueios de bens e valores em operações criminais.
A juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Dayse Starling, que integra a equipe de aperfeiçoamento do Sisbajud, informa que, nesta fase inicial de implantação, a nova funcionalidade está sendo monitorada para verificar se serão necessários ajustes.
No formato usual de bloqueio judicial de valores pelo Sisbajud, as ordens de rastreamento de bens autorizadas por decisão judicial são vistas e acompanhadas pelos servidores das respectivas unidades em que são emitidas. Agora, nas situações em que houver a indicação de confidencialidade, somente a autoridade que emitiu a ordem de bloqueio poderá monitorar ou delegar essa tarefa a uma pessoa específica. A operação de rastreamento de bens ou valores das pessoas envolvidas em processos ou investigações criminais, em medida adicional de segurança das operações.
Em outro aperfeiçoamento feito pelo CNJ ao Sisbajud, está em operação a “Teimosinha”. A funcionalidade permite que as ordens judiciais de bloqueio de valores de devedores sejam repetidas automaticamente pelo sistema até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento.
Na maioria dos casos, as ordens de bloqueio não conseguem rastrear valores integrais das dívidas nas contas dos devedores no dia em que é efetuada. Na busca recorrente por ativos para dar efetividade às execuções, era necessário fazer a emissão de novas ordens ou renovar ordens judiciais existentes na tentativa de se chegar aos valores integrais das dívidas.
A Teimosinha coloca um fim a essas emissões repetitivas de ordens. Conforme explicou Dayse Starling, uma mesma ordem de rastreamento será automaticamente renovada pelo Sisbajud por várias vezes a fim de manter ininterrupta essa busca. A funcionalidade entrou em operação com a possibilidade de que a ordem seja repetida ao longo de 30 (trinta) dias úteis, mas esse prazo de repetição automática deve passar a ser de 60 (sessenta) dias a partir de junho.
Os procedimentos para a emissão da Teimosinha e as orientações para o acompanhamento das ordens de repetição automática serão incluídos, ainda neste mês, no Manual do Sisbajud, juntamente com a Indicação de Ordem Sigilosa, a Teimosinha busca aumentar a eficiência do Sisbajud como instrumento do Judiciário para melhorar o nível das execuções judiciais.
Bloqueios na época da pandemia
Os números do Sisbajud na época da pandemia mostraram que, mesmo com o agravamento da pandemia (Covid-19), a Justiça tem conseguido ampliar o volume de bloqueios e de transferência para pagamento a credores nos processos julgados, os bloqueios judiciais resultaram em R$ 881 milhões a mais em transferências para o pagamento de dívidas judiciais.
São valores destinados ao pagamento de dívidas diversas, como passivos trabalhistas e pensões alimentícias atrasadas. Do total bloqueado aproximadamente em R$ 6,2 bilhões foram convertidos em transferências para o pagamento aos credores, ante R$ 5,4 bilhões foram transferidos.
Com isso, o volume de bloqueios em contas de devedores foi de R$ 12,4 bilhões, um desempenho superior aos R$ 12,1 bilhões rastreados quando os efeitos da pandemia ainda não se faziam sentir de forma plena.
Dos valores transferidos perfazem ao valor total de R$ 3,6 bilhões que foram para credores que acionaram a Justiça Estadual, R$ 1,8 bilhão foram usados para cobrir dívidas trabalhistas, R$ 874 milhões tiveram por destino a cobertura de dívidas no âmbito da Justiça Federal e o restante dividido em operações da Justiça Eleitoral e Militar.
Fonte: Luciana Otoni - Agência CNJ de Notícias
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.