Afinal de contas, o que é o Direito Digital?
- Criado em 10/02/2020 Por Raphael Di Tommaso
Sempre que digo que trabalho com direito digital vem a pergunta: “mas o que é isso?”. Há quem confunda direito digital com processo eletrônico e até quem ache que direito digital se limita à Lei Geral de Proteção de Dados. Então resolvi falar um pouco sobre o tema para mostrar como o assunto é amplo e, para quem gosta, divertido (eu acho, ué).
A ideia aqui não é escrever um artigo acadêmico (e por isso vou ignorar solenemente a ABNT), mas acho importante compartilhar aqui a definição de duas feras. Vamos lá:
Segundo o professor Fabrício da Mota Alves, "O Direito Digital é o ramo do direito que estuda as relações humanas baseadas em tecnologia da informação".
Já para a advogada Patrícia Peck Pinheiro, “O Direito Digital consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas.”
Eu costumo definir o direito digital como o ramo que trata das relações jurídicas ocorridas nos meios digitais ou por meio deles.
“Tá, Rapha, continuei sem entender nada”. Te acalma, vivente.
O direito digital é a área do direito que regula, por exemplo, tudo o que se faz pela Internet: desde aquela série que seu amigo baixou ilegalmente até o produto contrabandeado que seu primo comprou no Mercado Livre (eu sei que você jamais faria isso), passando pelo seu vizinho que xinga muito no Twitter.
Algumas questões são bastante comuns, como os crimes contra a honra e as dezenas de contratos que fazemos toda hora. Cada vez que você compra um produto na Amazon ou instala um aplicativo e clica “eu aceito” sem ler, está celebrando um contrato.
E como o direito regula isso tudo? Depende. Para muitas coisas usamos as leis comuns (como o Código Civil e o Código de defesa do Consumidor) adaptadas ao mundo digital. Por exemplo, os crimes contra a honra, previstos no Código Penal, se aplicam tanto às ofensas ocorridas pessoalmente (a.k.a. na cara) quanto por meios digitais. A Lei nº 13.964/2019 até previa que, se o crime fosse cometido nas redes sociais, a pena seria triplicada, mas a alteração foi vetada pelo Presidente.
Para diversas outras questões, há leis e normas específicas. Exemplo bastante conhecido é o Marco Civil da Internet. Outros não tão conhecidos são o Decreto do E-commerce, a Lei do Prontuário Eletrônico e o Decreto do Pregão Eletrônico. Além disso, há uma série de outras normas aplicáveis, como a resolução do Banco Central que regulamenta o uso de computação em nuvem e a resolução do INSS que trata da comprovação de vida por meio do atendimento eletrônico com uso de biometria.
Essas são apenas algumas situações que atraem o que temos chamado de direito digital (ou direito eletrônico). O assunto é muito mais amplo e está em constante mudança, tanto em razão da rápida evolução tecnológica que temos vivenciado quanto em decorrência do surgimento de novas leis. E é justamente aí que mora boa parte da diversão.