A Prescrição da Dívida e a Inclusão em Plataformas de Negociação - Um Novo Entendimento do STJ
- Criado em 19/09/2024 Por Dra Fabiana Ferrante
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgado, trouxe novas nuances à discussão sobre a prescrição da dívida e seus reflexos na vida do consumidor. A Terceira Turma do STJ, ao analisar um caso concreto, decidiu que a prescrição impede a cobrança extrajudicial da dívida, mas não a inclusão do nome do devedor em plataformas de negociação, como a Serasa Limpa Nome.
O caso em análise
O caso versava sobre um devedor que ingressou com ação judicial para declarar a inexigibilidade de uma dívida já prescrita, além de requerer a exclusão de seu nome da plataforma Serasa Limpa Nome. A argumentação do devedor era a de que a prescrição extinguia a dívida em sua totalidade, inclusive a possibilidade de cobrança e inclusão em cadastros de inadimplentes.
O entendimento do STJ
A Terceira Turma do STJ, ao analisar o caso, firmou o entendimento de que a prescrição da dívida impede a cobrança, seja ela judicial ou extrajudicial. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, uma vez reconhecida a prescrição, o credor não pode mais exigir o pagamento da dívida, sob pena de violação do direito do devedor.
No entanto, a Turma entendeu que a inclusão do nome do devedor em plataformas de negociação, como a Serasa Limpa Nome, não configura cobrança. Essas plataformas têm como objetivo facilitar a negociação de dívidas entre credores e devedores, permitindo que o devedor encontre soluções para quitar seus débitos de forma mais facilitada.
Os impactos da decisão
A decisão do STJ traz importantes consequências para as relações entre credores e devedores:
- Proteção ao devedor: A decisão reforça a proteção ao devedor, ao impedir a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas.
- Limitação à atuação dos credores: Os credores terão que se atentar aos prazos prescricionais e evitar a cobrança de dívidas já prescritas, sob pena de responder por eventuais danos causados ao devedor.
- Incentivo à negociação: A manutenção do nome do devedor em plataformas de negociação incentiva a busca por soluções amigáveis para a quitação das dívidas, beneficiando tanto credores quanto devedores.
Considerações finais
A decisão do STJ demonstra a preocupação do Tribunal em equilibrar os interesses de credores e devedores, buscando garantir a efetividade do direito de crédito, sem, contudo, violar os direitos do devedor. A inclusão do nome do devedor em plataformas de negociação, desde que não configure cobrança, pode ser vista como uma ferramenta para incentivar a resolução de conflitos e a regularização das dívidas.
>Leia o acórdão no REsp 2.103.726.