O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgado, trouxe novas nuances à discussão sobre a prescrição da dívida e seus reflexos na vida do consumidor. A Terceira Turma do STJ, ao analisar um caso concreto, decidiu que a prescrição impede a cobrança extrajudicial da dívida, mas não a inclusão do nome do devedor em plataformas de negociação, como a Serasa Limpa Nome.O caso em análiseO caso versava sobre um devedor que ingressou com ação judicial para declarar a inexigibilidade de uma dívida já prescrita, além de requerer a exclusão de seu nome da plataforma Serasa Limpa Nome. A argumentação do devedor era a de que a prescrição extinguia a dívida em sua totalidade, inclusive a possibilidade de cobrança e inclusão em cadastros de inadimplentes.O entendimento do STJA Terceira Turma do STJ, ao analisar o caso, firmou o entendimento de que a prescrição da dívida impede a cobrança, seja ela judicial ou extrajudicial. A ministra Nancy Andrighi, relatora do…
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