A LGPD MERECIA MAIS QUE UMA MP
- Criado em 01/05/2020 Por Mônica T. Medeiros Lopes Scariot
Em fevereiro desse ano, faltavam seis meses para entrada em vigor da Lei nº 13.709/18, a famosa LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Confesso que estava um pouco apreensiva, já que o Órgão responsável pela fiscalização (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sequer havia sido constituído oficialmente.
Depois veio a pandemia, e na sequência, o Projeto de Lei nº 1.179/20 foi aprovado no Senado, prorrogando a vigência da lei para janeiro de 2021, bem como de suas sanções para Agosto de 2021.
Achei o PL bem razoável, já que de fato agora a última preocupação de muitas empresas seria adequar-se a qualquer legislação. O objetivo atual é tentar se manter “em pé”, mantendo funcionários, arrumando alternativas à crise. Além disso, o PL prorrogou a entrada em vigor para janeiro de 2021, apenas 4 (quatro) meses a mais. Como sou bastante otimista, pensei: Ok, até lá teremos mais tempo, afinal tudo estará melhor – ao menos melhor do que agora.
Eis que no dia 29.04.20 recebi a notícia que a LGPD havia sido prorrogada, através da medida provisória nº 959/2020. Imediatamente fui ao site do Diário Oficial, para ver o teor da tal medida provisória. Edição extra, dizia ali. Corri até a MP para procurar a tal prorrogação. Li sobre a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, sobre a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, mas não encontrei nada sobre a LGPD. Procurei novamente e bem no final, no penúltimo artigo, me deparei com isso:
Art. 4º A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 65. ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
II - em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos." (NR)
E só. A MP tem aplicação imediata, ou seja, houve a tal prorrogação. O objetivo aqui não é tratar sobre a eficácia da medida provisória ou se ela será ou não prorrogada, mas sim registrar minha profunda indignação. Também não se trata de uma análise política ou partidária, apenas acho que a LGPD merecia mais.
A MP em questão foi publicada dias após o STF conceder uma liminar na qual houve a suspensão da eficácia da MP 954/2020, que previa o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. Coincidência? Teoria da conspiração? Quem sabe?!
O que acho sinceramente, é que todos os que tiverem contato com a LGPD, seja estudando ou aplicando sabem que se trata de uma lei construída em princípios, valores, e extremamente complexa – inclusive possui várias lacunas que somente serão preenchidas após a efetiva vigência – sentem, assim como eu, que a LGPD merecia mais do que medida provisória.