A velha distância entre teoria e prática (agora na versão proteção de dados)
- Criado em 01/11/2021 Por Mônica T. Medeiros Lopes Scariot
Eu advogado há 11 anos, mas círculo no mundo jurídico há bem mais que isso. Uma das coisas que aprendi é que teoria e prática muitas vezes não andam juntas. Lógico que não aprendi isso desde o início, até porque logo que me formei tinha aquela expectativa de que tudo era conforme o código e muitas vezes não me conformava do porquê a realidade era tão distante do que constava no “caput” ou inciso do artigo X ou Y.
Pois bem, esse choque de realidade me trouxe flexibilidade. Mas não confunda flexibilidade com permissibilidade, são coisas bem diferentes. E na proteção de dados, não tem sido diferente. Tenho visto tantos colegas engessados, donos da verdade, batendo o pé com o ipsis litteris das normas de proteção de dados (especialmente da LGPD sendo bem franca) que penso: se no Direito existe essa enorme ponte entre a teoria e prática, por que nessa norma seria tão diferente?
Vá implementar um projeto de adequação para ver o quanto é difícil conciliar todos os “itens obrigatórios”. São muitos aspectos, muitos processos, muitas pessoas e não ter flexibilidade de entender que quem cria as leis não prevê que vários aspectos práticos muitas vezes são inaplicáveis – ao menos em um primeiro momento – engessa o profissional.
Você pode me xingar, não concordar comigo ou dizer que tal artigo é taxativo e que o Direito e proteção de dados não permitem flexibilidade, que é o que é e ponto final. Pois bem, tudo bem. A experiência também me ensinou que ser flexível é não ficar debatendo quando não tem espaço para debate consciente e construtivo; que o que é taxativo hoje, amanhã pode não ser mais; que verdades absolutas não existem (Ao longo dos anos já vi algumas reviravoltas, então sempre busco me atualizar antes de dar qualquer retorno jurídico, principalmente quando não são da minha área diária).
A LGPD, assim como inúmeras normas, possui lacunas, questões que possivelmente - ou não - serão reguladas pela ANPD, serão debatidas no Judiciário (por enquanto temos casos apenas em primeira instância) e certamente, ainda assim, passado algum tempo, existirá uma ponte entre a teoria e prática, por isso é preciso se esforçar, dentro do contexto, para fazer a melhor interpretação possível, em conjunto com as outras normas.
Mas Mônica, como se trabalha então? Estudando, trocando ideias, colocando a mão na massa na prática, com a humildade de entender que muitas vezes a gente aprende muito mais onde a gente menos espera!
Caroline Francescato
AdvogadoRe: Mônica T. Medeiros Lopes Scariot
AdvogadoLinkLei
Advogado