A Importância da Revisão e Adequação dos Contratos para o Produtor Rural: Segurança Jurídica e Oportunidades de Mercado
- Criado em 02/04/2025 Por Kéty Maciel Sociedade Individual de Advocacia
No mundo dos negócios agropecuários, a formalização de contratos é essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas relações comerciais.
O produtor rural, seja como pessoa física ou jurídica, firma diversos tipos de contratos ao longo de sua atividade, desde arrendamentos e parcerias agrícolas até contratos de fornecimento, exportação e financiamento.
No entanto, muitos produtores ainda não percebem a importância de revisar periodicamente seus contratos e adequá-los às mudanças legislativas e às oportunidades do mercado internacional.
Neste artigo, abordaremos a distinção entre contratos civis e empresariais, a interpretação contratual sob a ótica do direito brasileiro, a necessidade de revisões periódicas e a importância da adaptação dos contratos às normas internacionais para facilitar a exportação dos produtos agropecuários.
1. Contratos Civis e Empresariais: Diferenças Essenciais
Os contratos podem ser classificados em civis ou empresariais, dependendo da natureza das partes envolvidas e da atividade econômica exercida.
- Contratos Civis: São aqueles firmados entre pessoas físicas ou jurídicas que não exercem atividade empresarial de maneira habitual e organizada. No caso do produtor rural que ainda não optou pelo registro na Junta Comercial como empresário, os contratos firmados podem ser considerados civis, sendo regidos predominantemente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
- Contratos Empresariais: Quando o produtor rural adota a formalização empresarial, seja como empresário individual ou por meio da constituição de uma empresa rural, os contratos passam a ter um caráter empresarial, submetendo-se também às regras do direito empresarial e podendo ser influenciados pelas práticas mercantis e pelo Código de Defesa do Consumidor, caso haja comercialização direta ao consumidor final.
A distinção entre esses contratos é essencial para determinar a aplicabilidade de normas específicas, como prazos prescricionais, regras de inadimplência e cláusulas de responsabilidade.
2. A Interpretação dos Contratos: Sentido Literal e Boa-fé Objetiva
A interpretação dos contratos no Brasil segue princípios fundamentais que impactam diretamente a sua execução e a resolução de disputas. O sentido literal das cláusulas é o primeiro critério adotado, ou seja, o que está escrito deve ser respeitado. Entretanto, o Código Civil (art. 113) determina que a interpretação deve considerar a intenção das partes e os usos e costumes do setor.
Além disso, o princípio da boa-fé objetiva impõe que as partes ajam com lealdade e transparência, o que pode impedir abusos na aplicação literal de determinadas cláusulas. No agronegócio, contratos de fornecimento de insumos, compra de safra futura (contratos de barter) e exportação devem ser redigidos de forma clara para evitar ambiguidades e desentendimentos.
3. A Necessidade de Revisão Periódica dos Contratos
O ambiente jurídico e econômico está em constante mudança, tornando essencial a revisão periódica dos contratos para:
Evitar Cláusulas Abusivas ou Obsoletas – Mudanças legislativas podem tornar certas disposições ilegais ou desvantajosas para o produtor. Um contrato assinado há anos pode conter obrigações desnecessárias ou prejudiciais.
Ajustar Condições Comerciais – Com a inflação, a variação cambial e outros fatores econômicos, valores e prazos podem precisar de reajustes para manter a viabilidade do contrato.
Reduzir Riscos de Litígios – Contratos bem elaborados e atualizados evitam interpretações equivocadas e disputas judiciais.
Adequação a Novos Modelos de Negócio – A evolução do agronegócio exige que os contratos estejam alinhados a práticas modernas, como financiamento via CPR (Cédula de Produto Rural) e parcerias estratégicas para exportação.
Uma boa prática é revisar os contratos pelo menos uma vez ao ano ou sempre que houver mudanças significativas na legislação ou nas condições de mercado.
4. Contratos Compatíveis com Legislação Internacional: Facilitando a Exportação
O Brasil é um dos maiores exportadores de produtos agropecuários do mundo, e os produtores rurais que desejam expandir seus mercados devem garantir que seus contratos estejam alinhados às normas internacionais.
Adoção de Cláusulas em Inglês e Espanhol – Em negociações internacionais, a versão bilíngue do contrato pode evitar problemas de interpretação.
Respeito a Regras de Comércio Internacional (Incoterms) – Os Incoterms definem responsabilidades no transporte e entrega das mercadorias, sendo fundamentais em contratos de exportação.
Previsão de Mecanismos de Arbitragem Internacional – Para evitar a morosidade do Judiciário brasileiro, contratos internacionais devem prever arbitragem como método de solução de disputas.
Cumprimento de Normas Sanitárias e Ambientais – Exportadores devem incluir cláusulas que garantam conformidade com exigências ambientais e sanitárias dos países de destino, evitando barreiras comerciais.
Conclusão
Para garantir segurança jurídica e competitividade no mercado, o produtor rural deve adotar uma abordagem estratégica na gestão de seus contratos. A diferenciação entre contratos civis e empresariais, a correta interpretação das cláusulas, a revisão periódica e a adequação às normas internacionais são fatores essenciais para evitar riscos e aproveitar oportunidades no setor agropecuário.
Um contrato bem estruturado é um verdadeiro investimento para o produtor rural, protegendo seus interesses e facilitando a expansão dos seus negócios no Brasil e no exterior. Se você deseja revisar seus contratos ou adequá-los às exigências do comércio internacional, consulte um advogado especializado no setor agropecuário.
Kéty Maciel
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