No ultimo dia 18 de Março foi editada a medida provisória 925/20 e publicada hoje 19 de março de 2020, contendo medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 . Basicamente a medida traz equilíbrio e alivio para a população, contudo é importante que a sociedade tome conhecimento de seus direitos dentro do que foi editado.Todo o país esta tomando providencias visando reter ao máximo o índice contaminação, mas com a preocupação da economia que nacional que já estava abalada antes mesmo do coronavírus se espalhar.Muitos consumidores fizeram planos e adquiriram passaportes para o exterior com antecedência, todavia, sabendo dos riscos estão procurando o cancelamento, uma vez que a mídia já esclareceu que os interessados em cancelar teriam direito à "um certo" reembolso.Mas espere... Parece que havia alguns consumidores atormentados em tomar a decisão. Ocorre que as agências possuem em seus contratos CLAUSULA EXPRESSA que…
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