Em decisão publicada neste mês, a 1a Turma Ordinária do Carf manteve a orientação no sentido de que as subvenções de ICMS não devem integrar a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, desde que aprovadas pelo Confaz e registradas na conta reserva de lucros.A 1a Turma Ordinária do Carf manteve a orientação predominante no órgão, no sentido de que as subvenções estaduais devem ser consideradas subvenções para investimento e, desde que aprovadas pelo Confaz (ou depositadas pelos Estados nesse órgão) e mantidas na conta reserva de lucros, não devem integrar a base de cálculo do PIS, da COFINS e o lucro real das pessoas jurídicas.O julgamento envolveu a Bunge Alimentos S/A. e adotou como premissa o fato de que a LC 160/2017 tornou quase todos os benefícios de ICMS em subvenções para…
Leia mais...