O julgamento está marcado para o próximo dia 26 e deve afetar as empresas optantes pelo lucro real e que possuem benefícios tributários relacionados ao ICMS.No próximo dia 26, a Primeira Seção do STJ deverá decidir se exclui as subvenções negativas (isenção, redução da base de cálculo, alíquota zero etc.) da determinação do lucro real.Dois Recursos Especiais tratam da questão e estão afetados pelo Tema 1182, (1.945.110/RS e 1.987.158/SC).Em 2017, o STJ decidiu que o crédito presumido do ICMS não deve compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL, para não violar o princípio do pacto federativo.Ainda de acordo com esse entendimento, a exclusão do crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não está condicionada a nenhuma previsão legal, como a sua manutenção…
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