Há quase 2 anos de aprovação da Lei n.º 13.467/17 (Reforma Trabalhista) muitas dúvidas ainda perturbam operadores do direito e Sindicatos.A par disso, em agosto de 2018 do STF ao julgar as ADIs 2139, 2160 e 2237 decidiu que a passagem do trabalhador pela Comissão de Conciliação Prévia não é obrigatória para ajuizar ação trabalhista. Contudo, tal entendimento não exclui a idoneidade e legitimidade do subsistema previsto o art. 625-A e seguintes da CLT, apenas diz que o mesmo não é condição para o ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário.Neste ponto, o voto da Ministra Carmen Lúcia inclusive enaltece a importância das Comissões de Conciliação Prévia, como instrumento de acesso à ordem jurídica justa, apto a busca da pacificação social.“A legitimidade desse meio alternativo de resolução de conflitos baseia-se na consensualidade, importante ferramenta para o acesso à ordem jurídica justa. O artigo 625-D e seus parágrafos devem ser reconhecidos como…
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