ResumoO presente artigo consolida e operacionaliza uma crítica ontológica ao Direito de Família brasileiro, demonstrando que a coexistência do casamento civil (efeitos ex nunc) e da união estável informal (efeitos ex tunc) gera uma esquizofrenia normativa que multiplica litígios, vulnerabiliza o planejamento sucessório e premia o oportunismo processual. A partir da superação da ontologia autoritária de Miguel Reale e da recepção acrítica de Martin Heidegger, propõe-se uma refundação do sistema de arranjos conjugais sobre a ontologia do cuidado concreto (Sartre, Nietzsche, Jorge Amado). No plano dogmático, apresenta-se uma reforma legislativa estruturada em quatro pilares: (i) congelamento da eficácia constitutiva do casamento civil ex nunc; (ii) unificação de todos os vínculos conjugais sob o regime da União Estável Formalizada; (iii) estabelecimento de prazo de dois anos para formalização, sob pena de presunção de…
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