ResumoTrata-se de ensaio teórico de reconfiguração dos arranjos conjugais, sem pretensão de formulação imediata, mas como exercício crítico de imaginação institucional. O presente artigo avança uma crítica ontológica ao Direito de Família brasileiro, iniciada em trabalho anterior, para propor uma reconfiguração estrutural do sistema de arranjos conjugais. Sustenta-se que a coexistência do casamento civil (efeitos ex nunc) e da união estável informal (efeitos ex tunc) gera uma esquizofrenia normativa que multiplica litígios e vulnerabiliza o patrimônio das famílias, especialmente o da mulher que constrói seu patrimônio de forma autônoma. A partir de uma nova ontologia fundada no cuidado concreto e na liquidez dos vínculos contemporâneos, propõe-se: (i) o congelamento da eficácia constitutiva do casamento civil ex nunc; (ii) a unificação de todos os arranjos conjugais sob o regime da União Estável Formalizada; (iii) a imposição de prazo de dois anos para…
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