O Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal o critério de lançamento de crédito de PIS e Cofins previsto na Instrução Normativa 247, de 2002, e IN 244, de 2004, da Receita Federal. Isso porque para efeito do creditamento relativo ao PIS e a COFINS, a definição restritiva da compreensão de insumo, proposta na IN 247/2002 e na IN 404/2004 desrespeita o comando contido no art. 3o., II, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003, que contém rol exemplificativo.Essas INs elencam o que pode ser deduzível da base de cálculo do PIS e da Cofins e limitavam a lista de insumos dedutíveis. Entretanto, tal restrição é ilegal. Assim,. uma empresa transportadora de cargas, por exemplo, não podia lançar sua maior despesa, o combustível, porque não estava na lista de despesas dedutíveis nas duas INs. Assim, nenhuma empresa do setor podia creditar o valor pago de combustível como insumo para efeito de apuração do PIS/Cofins.Logo, as teses assentadas pelo Tribunal foram:(a)…
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