O IOF voltou ao centro do debate jurídico-tributário após o Supremo Tribunal Federal validar parcialmente o Decreto 12.499/2025. A decisão impacta diretamente operações de crédito, câmbio e seguros realizadas por empresas.O que decidiu o STF?O STF, no julgamento conjunto da ADC 96 e das ADIs 7827 e 7839, reconheceu a constitucionalidade parcial do Decreto 12.499/2025, que majorou as alíquotas do IOF. O julgamento também autorizou, de forma excepcional, a cobrança retroativa do tributo, situação normalmente vedada pelo princípio da anterioridade.Essa validação altera o cenário para empresas que realizaram operações financeiras desde janeiro de 2025, pois o aumento do IOF poderá ser exigido retroativamente.Quais são as novas alíquotas do IOF?Com o restabelecimento do decreto, voltam a valer as alíquotas majoradas do IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas e físicas. Por exemplo, nas operações de crédito realizadas…
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