O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é órgão anexo do Poder Executivo cuja finalidade é o julgamento de recursos de decisões de 1ª (primeira) instância (junto às superintendências regionais), bem como dos recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); portanto, referente a tributos (taxas, impostos e contribuições) de competência federal. A propósito, a importância desse órgão no planejamento tributário relaciona-se, justamente, com o seu poder de estabelecimento de entendimentos e de interpretações fundadas na legislação tributária que não estão literalmente previstas na norma, de maneira que o operador do direito não estará inteiramente…
Leia mais...