Em janeiro de 2022 a ANPD e o TSE divulgaram em conjunto um guia destinado a orientação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) por agentes de tratamento no contexto eleitoral[1]. O guia em questão possui uma série de informações sobre a lei, além de exemplos sobre as bases legais para tratamento, especialmente sobre o consentimento, uma das principais hipóteses quando se trata de campanha eleitoral. A iniciativa é de suma importância, isto pois, as eleições deste ano serão as primeiras em que a Lei Geral de Proteção de Dados estará em plena vigência, uma vez que embora tenha sido promulgada em agosto de 2018, entrou em vigor em setembro de 2020. O documento orientativo possui várias informações tais como: as principais bases legais (consentimento, obrigação legal e legítimo interesse),…
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