Conheça aqui quatro pontos importantes sobre o IPI na Zona Franca de Manaus.1. A entrada de produtos na ZFM é isenta do IPIA entrada de produtos industrializados na ZFM, destinados ao seu consumo interno, utilização ou industrialização, é isenta do IPI.Essa regra vale, inclusive, para os produtos destinados à comercialização na Zona Franca de Manaus ou que venham a ser utilizados como ativos imobilizados.A isenção deve ser aplicada, também, na remessa de produtos nacionalizados para a ZFM, desde que sejam destinados às mesmas finalidades acima indicadas.A remessa de produtos para a ZFM deve ser realizada com suspensão do IPI, a qual será convertida em isenção quando os produtos efetivamente ingressarem na região. 2. A importação de produtos pela ZFM é isenta do IPIA importação…
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