É sabido que toda decisão tomada no decorrer de um processo penal deve ser fundamentada, nos termos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal. A fundamentação das decisões judiciais é um princípio fundamental e norteador do processo penal, pois permite que as partes (fundamentação interna) e toda a sociedade (externa) tomem conhecimento das razões e justificativas para a tomada daquela decisão, garantindo não só a transparência e publicidade processual, como também a própria legitimidade do procedimento. Ademais, a fundamentação das decisões é essencial para possibilitar a impugnação pelas partes – através dos meios recursais ou meios de impugnação constitucionais –, permitindo, também, que a Corte de revisão avalie a correção e legalidade da decisão.No processo penal, após o oferecimento da denúncia, recebimento pelo magistrado, citação do acusado e oferecimento da resposta à acusação pela defesa técnica prevista no artigo 396-A…
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