A Empresa Simples de Crédito (ESC) tem como objeto societário a possibilidade de realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, desde que a prática tenha como lastro recursos próprios, oriundos de outras atividades do empreendedor. Demais disso, a sociedade precisará limitar o seu campo de atuação ao Município-sede, estendendo-se no máximo a Municípios limítrofes. FormalidadesNesse âmbito, a Lei Complementar nº 167/2019, instituidora da modalidade, estabelece que será obrigatório o uso da expressão “Empresa Simples de Crédito” após o nome empresarial, e não poderá constar dele, ou de qualquer texto de divulgação de suas atividades, a expressão “banco” ou outra expressão identificadora de instituição…
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