Em 28 de dezembro de 2018, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a portaria n° 742 cujo objeto é a regulamentação do negócio jurídico processual (artigo 190, Lei nº 13.105/2015) no âmbito da execução fiscal (Lei nº 6.830/1990). Tal medida, diga-se de passagem, apresenta evolução considerável em relação à prática adotada pela PGFN em anos anteriores, quando se mostrava relutante e, por força de lei, impossibilitada de celebrar acordos que pudessem trazer efetividade na busca do seu crédito. Nesse diapasão, em análise sumária, o acordo não parece financeiramente interessante. Isso porque já em seu artigo 1º há expressa vedação à redução do valor inscrito em dívida ativa que lastreia a execução; ou seja: não foi expressamente permitida…
Leia mais...