IntroduçãoO presente artigo tem por objetivo analisar a controvérsia acerca da recusa do segurado em realizar o teste do bafômetro e sua relação com a obrigação da seguradora em indenizar os danos sofridos pelo veículo segurado. A questão central a ser abordada é se a seguradora pode se negar a efetuar o pagamento dos danos decorrentes de um sinistro de trânsito, fundamentada na recusa do segurado em submeter-se ao teste do bafômetro. Para tanto, serão examinados os dispositivos legais pertinentes do Código Civil brasileiro, bem como a jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando estabelecer parâmetros claros e objetivos para a resolução dessa questão.1. A obrigação da seguradora em indenizarConforme estabelecido no artigo 787 do Código Civil, o contrato de seguro obriga o segurador a indenizar o segurado pelos prejuízos resultantes de riscos cobertos. Essa obrigação decorre do princípio da boa-fé objetiva, segundo o qual as partes…
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