Janaína Paschoal (PSL) obteve mais de 2 milhões de votos, se tornando a recordista de votos em termos absolutos para deputada. Foto: Pedro França/Agência Senado Em 2018 muito se debateu sobre a presença da mulher na política brasileira. Ocorreram dois expressivos julgamentos relativos ao financiamento de campanha de candidaturas femininas, no STF a ADI 5.617 e no TSE a Consulta n. 0600252-18.2018.6.00.0000. O Supremo, em março, estabeleceu que a distribuição dos recursos do Fundo Partidário deve observar o patamar mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, por equiparação com o que está previsto no art. 10, § 3° da Lei n. 9.504/97. Já o Eleitoral, em agosto, estipulou que estes 30% fossem fixados para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão. O resultado deste posicionamento…
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